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Art. 2º da Lei nº 8.368/1991




Leis Ordinárias - 8.368, de 30.12.91 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar de Cr$2.757.125.000,00 (dois bilhões, setecentos e cinqüenta e sete milhões, cento e vinte e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.




Artigo 2