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Art. 1º da Lei nº 8.363/1991




Leis Ordinárias - 8.363, de 28.12.91 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de operações oficiais de crédito - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 18.712.586.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 1