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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 25/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - anulação parcial de dotações, no valor de Cr$ 5.600.187.000,00 (cinco bilhões, seiscentos milhões e cento e oitenta e sete mil cruzeiros), na forma do Anexo IX desta lei;
II - incorporação de recursos provenientes de operação de crédito externo firmada entre a União e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de Cr$ 347.900.000,00 (trezentos e quarenta e sete milhões e novecentos mil cruzeiros), na forma do Anexo X desta lei;
III - incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta, no total de Cr$ 455.541.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões e quinhentos e quarenta e um mil cruzeiros), na forma do Anexo XI desta lei.







