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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 18/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de convênios firmados com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no montante de Cr$ 1.180.968.000,00 (um bilhão, cento e oitenta milhões e novecentos e sessenta e oito mil cruzeiros), sendo Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), referentes à crédito especial e Cr$ 980.968.000,00 (novecentos e oitenta milhões e novecentos e sessenta e oito mil cruzeiros), a crédito suplementar.







