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Art. 3º da Lei nº 8.351/1991




Leis Ordinárias - 8.351, de 28.12.91 - Autoriza a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD a participar, minoritariamente, do capital social da sociedade anônima a ser constituída sob a denominação de CELMAR S.A. - Indústria de Celulose e Papel.




Artigo 3