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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 10/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) crédito suplementar no valor de Cr$ 1.149.543.000,00 (um bilhão, cento e quarenta e nove milhões, quinhentos e quarenta e três mil cruzeiros), em favor de entidades em extinção, dissolução ou privatização - Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.







