MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º da Lei nº 8.331/1991




Leis Ordinárias - 8.331, de 26.12.91 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, até o limite de Cr$ 3.349.969.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 3