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Art. 3º da Lei nº 8.321/1991




Leis Ordinárias - 8.321, de 26.12.91 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$45.888.088.000,00,para os fins que especifica.




Artigo 3