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Artigo 34
×Conteúdo atualizado em 11/07/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 34. Fica instituída a Ordem do Mérito Cultural, cujo estatuto será aprovado por Decreto do Poder Executivo, sendo que as distinções serão concedidas pelo Presidente da República, em ato solene, a pessoas que, por sua atuação profissional ou como incentivadoras das artes e da cultura, mereçam reconhecimento. (Regulamento) (Regulamento)








