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| Presidência da República |
LEI No 8.300, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.
| Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar de Cr$ 1. 284.500.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, crédito suplementar de Cr$ 1.263.146.000,00 (um bilhão, duzentos e sessenta e três milhões, cento e quarenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I desta lei.
Art. 2° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, crédito suplementar de Cr$ 21.354.000,00 (vinte e um milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.
Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são os provenientes de saldos de exercícios anteriores e de convênio com órgão federal, na forma do Anexo III desta lei.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 23.12.1991
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Conteudo atualizado em 11/05/2022








