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Art. 1º da Lei nº 8.283/1991




Leis Ordinárias - 8.283, de 20.12.91 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$573.116.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 1