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Art. 6º da Lei nº 8.272/1991




Leis Ordinárias - 8.272, de 18.12.91 - Dispõe sobre os vencimentos dos Servidores dos Quadros de Pessoal das Secretarias dos Órgãos do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e Territórios.




Artigo 6