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Art. 12 da Lei nº 8.248/1991




Leis Ordinárias - 8.248, de 23.10.91 - Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12. Para os efeitos desta lei não se considera como atividade de pesquisa e desenvolvimento a doação de bens e serviços de informática.

Art. 12.  Para os fins desta Lei, não se considera como atividade de pesquisa e desenvolvimento a doação de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação.                             (Redação dada pela Medida Provisória nº 810, de 2017)

Art. 12.  Para os fins desta Lei, não se considera como atividade de pesquisa e desenvolvimento a doação de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação.               (Redação dada pela Lei nº 13.674, de 2018)


Conteudo atualizado em 14/06/2021