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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 07/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º A remuneração dos membros da Diretoria do Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais será fixada pelo Conselho de Administração em valores compatíveis com os níveis prevalecentes no mercado de trabalho para profissionais de graus equivalentes de formação profissional e de especialização.







