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Artigo 81
"Art. 167. ..........................................................
II - .....................................................................
16) do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência."
"Art. 169. .............................................................
..............................................................................
III - o registro previsto no n° 3 do inciso I do art. 167, e a averbação prevista no n° 16 do inciso II do art. 167 serão efetuados no cartório onde o imóvel esteja matriculado mediante apresentação de qualquer das vias do contrato, assinado pelas partes e subscrito por duas testemunhas, bastando a coincidência entre o nome de um dos proprietários e o locador."








