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Art. 86 da Lei nº 8.245/1991




Leis Ordinárias - 8.245, de 18.10.91 - Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.




Artigo 86



Art. 86. O art. 8° da Lei n° 4.380, de 21 de agosto de 1964 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8° O sistema financeiro da habitação, destinado a facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda da população, será integrado."


Conteudo atualizado em 20/08/2021