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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º A estrutura remuneratória dos servidores militares federais da ativa tem a seguinte constituição:
I - soldo;
II - gratificações:
a) Gratificação de Tempo de Serviço;
b) Gratificação de Compensação Orgânica;
c) Gratificação de Habitação Militar;
III - Indenizações:
a) regulares:
1. Indenização de Representação;
2. Indenização de Moradia;
3. Indenização de Localidade Especial;
b) eventuais:
1. Diária;
2. Transporte;
3. Ajuda-de-Custo;
IV - adicionais:
a) Adicional de Férias;
b) Adicional Natalino;
c) Adicional de Natalidade;
d) Salário-Família;
e) Adicional de Funeral.







