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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Gratificações são parcelas remuneratórias devidas ao militar pelo exercício, ou por condições reunidas ou adquiridas em virtude do exercício de atividades militares.
Parágrafo único. As gratificações são incorporadas aos proventos do militar, quando da passagem para inatividade.







