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Artigo 89
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 89. Os descontos em folha das consignações referidas nesta lei não sofrerão, em decorrência da reestruturação da composição da remuneração dos militares, majorações dos respectivos valores em proporção superior às variações da remuneração efetivamente ocorridas em decorrência desta lei.
CAPÍTULO II
Das Disposições Gerais







