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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º As tabelas de vencimentos dos cargos efetivos dos servidores das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, abrangidos pelo Plano de Classificação de Cargos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e decorrentes da aplicação da Lei nº 7.961, de 21 de dezembro de 1989, passam a vigorar, a partir de 1º de maio de 1991, com os valores constantes do Anexo I desta lei.








