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Art. 4º da Lei nº 8.226/1991




Leis Ordinárias - 8.226, de 9.9.91 - Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais, dos Juízes Federais e dos Juízes Federais Substitutos da Justiça Federal, e dá outras providências.




Artigo 4