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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 04/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. Os vencimentos e demais retribuições dos servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica e da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) são os constantes nos Anexos XVI a XX desta lei.







