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Art. 53 da Lei nº 8.214/1991




Leis Ordinárias - 8.214, de 24.7.91 - Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1992 e dá outras providências.




Artigo 53



Art. 53 (Vetado)


Conteudo atualizado em 11/08/2021