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Artigo 100
×Conteúdo atualizado em 11/09/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 100. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em caráter excepcional, fica autorizado a cancelar em até 30% (trinta por cento) o valor dos débitos vencidos dos Governos Estaduais, do Distrito Federal e das Prefeituras Municipais. (Revogado pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)







