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Art. 40 da Lei nº 8.212/1991




Leis Ordinárias - 8.212, de 24.7.91 - Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.




Artigo 40



Art. 40. (VETADO).


Conteudo atualizado em 11/09/2026