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Artigo 54
×Conteúdo atualizado em 03/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 54 - Simultaneamente com o encaminhamento à sanção presidencial dos autógrafos do projeto da lei orçamentária anual, bem como dos projetos de créditos adicionais, o Poder Legislativo enviará, em meio magnético de processamento eletrônico, todos os dados e informações relativas aos autógrafos, destacando as alterações ocorridas nos projetos originais, por iniciativa do Congresso Nacional.







