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Art. 56 da Lei nº 8.211/1991




Leis Ordinárias - 8.211, de 22.7.91 - Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1992, e dá outras providências.




Artigo 56



Art. 56 - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.7.1991 e retificado em 6.9.1991

ANEXO

SUBPROGRAMAS PRIORITÁRIOS NO PLANO PLURIANUAL

GRUPO DE PRECEDÊNCIA I

        0054 - Pesquisa Fundamental

        0055 - Pesquisa Aplicada

        0056 - Desenvolvimento Experimental

        0057 - Informação Científica e Tecnológica

        0059 - Levantamento do Meio Ambiente

        0103 - Proteção à Flora e à Fauna

        0104 - Reflorestamento

        0111 - Extensão Rural

        0112 - Promoção Agrária

        0187 - Erradicação do Analfabetismo

        0188 - Ensino Regular

        0190 - Educação Pré-Escolar

        0206 - Ensino de Pós-graduação

        0213 - Cursos de Suplência

        0217 - Treinamento de Recursos Humanos

        0236 - Livro Didático

        0237 - Material de Apoio Pedagógico

        0316 - Habitações Urbanas

        0346 - Promoção Industrial

        0427 - Alimentação e Nutrição

        0428 - Assistência Médica e Sanitária

        0429 - Controle de Doenças Transmissíveis

        0430 - Vigilância Sanitária

        0431 - Produtos Profiláticos e Terapêuticos

        0447 - Abastecimento D'Água

        0448 - Saneamento Geral

        0449 - Sistemas de Esgotos

        0456 - Controle da Poluição

        0483 - Assistência ao Menor

        0487 - Assistência Comunitária

GRUPO DE PRECEDÊNCIA II

        0015 - Custódia e Reintegração Social

        0066 - Reforma Agrária

        0067 - Colonização

        0075 - Defesa Sanitária Vegetal

        0077 - Irrigação

        0087 - Defesa Sanitária Animal

        0137 - Radiodifusão

        0174 - Policiamento Civil

        0197 - Formação para o Setor Secundário

        0199 - Ensino Polivalente

        0224 - Desporto Amador

        0246 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

        0247 - Difusão Cultural

        0297 - Regularização de Cursos D'Água

        0364 - Empreendimentos Turísticos

        0375 - Metrologia

        0457 - Defesa Contra as Secas

        0458 - Defesa contra Inundações

        0484 - Assistência ao Silvícola

        0535 - Controle e Segurança do Tráfego Rodoviário

        0537 - Construção e Pavimentação de Rodovias

        0538 - Conservação de Rodovias

        0539 - Restauração de Rodovias

        0563 - Portos e Terminais Marítimos

        0572 - Transporte Metropolitano

GRUPO DE PRECEDÊNCIA III

        0001 - Ação Legislativa

        0002 - Controle Externo

        0013 - Ação Judiciária

        0014 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário

        0040 - Planejamento e Orçamentação

        0043 - Organização e Modernização Administrativa

        0044 - Informações Geográficas e Estatísticas

        0045 - Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais

        0094 - Estoques Reguladores

        0098 - Execução da Política de Preços Agrícolas

        0136 - Serviços Especiais de Telecomunicações

        0160 - Operações Aéreas

        0163 - Operações Navais

        0166 - Operações Terrestres

        0215 - Cursos de Qualificação

        0265 - Geração de Energia Termonuclear

        0290 - Extração e Beneficiamento

        0410 - Relações Diplomáticas

        0475 - Fiscalização das Relações do Trabalho

        0477 - Ordenamento do Emprego e do Salário

        0479 - Normatização e Fiscalização da Proteção no Trabalho

        0480 - Prevenção do Acidente do Trabalho

        0523 - Infra-estrutura Aeroportuária

        0524 - Controle e Segurança do Tráfego Aéreo

        0534 - Estradas Vicinais

        0542 - Ferrovias

        0562 - Portos e Terminais Fluviais e Lacustres

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Conteudo atualizado em 03/09/2021