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Artigo 1
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo tem a seguinte descrição: Partindo do marco M-6, que pode ser localizado partindo-se do cruzamento dos eixos da Avenida Capitão Antônio Leite com a Rua 4 de abril, percorrendo-se na direção N52º30'W uma distância de 873,90m (oitocentos e setenta e três metros e noventa centímetros), daí faz-se um ângulo de 90º00'00'' para a direita, segue em linha reta na direção S50º30'W, percorrendo uma distância de 106,20m (cento e seis metros e vinte centímetros), até encontrar o marco M-6, desse ponto segue em linha reta na direção N70º00'W, percorrendo uma distância de 250,00m (duzentos e cinqüenta metros), até encontrar o marco M-1; desse ponto faz-se um ângulo de 90º00'00'' para a direita e segue em linha reta na direção S20º00'W, percorrendo uma distância de 180,00m (cento e oitenta metros), até encontrar o marco M-A; desse ponto faz-se um ângulo de 90º00'00'' para a direita que segue em linha reta na direção S70º00'E, percorrendo uma distância de 250,00m (duzentos e cinqüenta metros), até encontrar o marco M-B; desse ponto faz-se um ângulo de 90º00'00'' para a direita e segue em linha reta na direção N20º00'E, percorrendo uma distância de 180,00m (cento e oitenta metros), até encontrar o marco M-6, ponto inicial da descrição, fazendo com este um ângulo de 90º00'00'' para a direita, ficando assim fechada a área de 45.000m² (quarenta e cinco mil metros quadrados), que se limita ao norte com a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER); ao sul, leste e oeste com terras de propriedade do DNOCS.








