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Art. 5º da Lei nº 8.198/1991




Leis Ordinárias - 8.198, de 28.6.91 - Dispõe sobre os vencimentos, salários e demais retribuições de servidores que menciona, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5° (VETADO).


Conteudo atualizado em 21/09/2023