MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 7º da Lei nº 8.197/1991




Leis Ordinárias - 8.197, de 27.6.91 - Disciplina a transação nas causas de interesse da União, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais; dispõe sobre a intervenção da União Federal nas causas em que figurarem como autores ou réus entes da administração indireta; regula os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtud




Artigo 7