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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° É a União autorizada a doar ao Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, um terreno com área de 553.400m² (quinhentos e cinqüenta e três mil e quatrocentos metros quadrados), situado no lugar denominado Pasto Grande, naquele Município, dentro das seguintes divisas: começa no canto do polígono, confrontando com terrenos da Prefeitura Municipal de Patrocínio, na extensão de 250m (duzentos e cinqüenta metros); daí, com deflexão de 90° (noventa graus) à esquerda, segue esse rumo, na extensão de 512m (quinhentos e doze metros); desse ponto, com deflexão de 90° (noventa graus) à direita, até a distância de 90m (noventa metros); desse ponto, com deflexão de 90° (noventa graus) à esquerda, até o ponto na extensão de 260m (duzentos e sessenta metros); daí, com deflexão de 90° (noventa graus) à esquerda , até o ponto a 90m (noventa metros); desse ponto, com deflexão de 90° (noventa graus) à direita, segue até o ponto de 1.348m (um mil, trezentos e quarenta e oito metros), com deflexão de 90° (noventa graus) à esquerda, segue até o ponto de 250m (duzentos e cinqüenta metros); desse, com deflexão de 90° (noventa graus) para a esquerda, segue, finalmente, ao ponto inicial, na extensão de 1.120m (um mil e cento e vinte metros), confrontando no restante com terras de José Francisco de Queiroz, fechando-se assim o polígono.
Parágrafo único. O Poder Executivo providenciará, dentro de 90 (noventa) dias, os atos necessários à efetivação da doação a que se refere esta lei.








