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Artigo 78
I - Circunscrição Judiciária de Brasília:
I - Circunscrição Especial Judiciária de Brasília: (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)
a) um de Registro de Imóveis, abrangendo a área territorial das Cidades-Satélites do Guará (I e II) e Núcleo Bandeirante;
b) um de Protesto de Títulos;
c) um de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;
d) um de Notas, com sede na Asa Norte;
II - Circunscrição Judiciária de Taguatinga:
a) três de Notas;
b) dois de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;
III - Circunscrição Judiciária do Gama:
a) um de Registro de Imóveis;
b) dois de Notas e Protestos de Títulos;
c) um de Registro Civil, Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos;
IV - Circunscrição de Sobradinho:
a) um de Registro de Imóveis;
b) um de Notas e Protesto de Títulos;
c) um de Registro Civil, Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos;
V - Circunscrição Judiciária de Planaltina:
a) um de Registro de Imóveis;
b) um de Notas e Protesto de Títulos;
c) um de Registro Civil, Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos;
VI - Circunscrição Judiciária de Brazlândia:
a) um de Registro de Imóveis;
b) um de Notas, Protesto de Títulos e Documentos, Registro Civil e Pessoas Jurídicas;
VII - Circunscrição Judiciária de Ceilândia:
a) um de Registro de Imóveis;
b) um de Notas e Protesto de Títulos;
c) um de Registro Civil, Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos.








