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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Iguape, Estado de São Paulo, do terreno, com área de 520,00m2 (quinhentos e vinte metros quadrados), situado na Rua Coronel Rollo, naquele Município, doado à União Federal através da Lei Municipal n° 106, de 24 de abril de 1954 e da Escritura Pública de Doação, lavrada a 17 de novembro de 1954, ratificada e retificada a 14 de janeiro de 1957 e transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Iguape - SP, à fl. 192 do Livro n° 3-R, sob o n° 669, em 17 de novembro de 1954.








