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| Presidência da República |
LEI No 8.172, DE 18 DE JANEIRO DE 1991.
| Produção de efeito (Vide Medida Provisória nº 2.052, de 2000) | Restabelece o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. |
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, o Presidente da República, nos termos do § 3° do art. 66 da Constituição, sancionou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica restabelecido o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), criado pelo Decreto-Lei n° 719, de 31 de julho de 1969.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir de 5 de outubro de 1990.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 18 de janeiro de 1991.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1991
*
Conteudo atualizado em 08/04/2022








