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Artigo 108
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 108. Revogam-se as disposições em contrário.
Antonio Cabrera Mano Filho
Brasília, 17 de janeiro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORAntonio Cabrera Mano Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1991 e retificado em 12.3.1991
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