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Art. 33 da Lei nº 8.171/1991




Leis Ordinárias - 8.171, de 17.1.91 - Dispõe sobre a política agrícola.




Artigo 33



Art. 33. (Vetado).

§ 1° (Vetado).

§ 2° A garantia de preços mínimos far-se-á através de financiamento da comercialização e da aquisição dos produtos agrícolas amparados.

§ 3° Os alimentos considerados básicos terão tratamento privilegiado para efeito de preço mínimo.


Conteudo atualizado em 09/08/2021