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| Presidência da República |
LEI No 8.163, DE 9 DE JANEIRO DE 1991.
Cria cargos na Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, em Porto Velho-RO, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º São criados, no Quadro de Pessoal da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, os cargos constantes do Anexo I desta lei, a serem providos mediante concurso público, na forma da legislação pertinente.
Art. 2º O cargo da categoria funcional de Técnico de Administração, código PRT-14ª-NS-923, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código PRT-14ª-NS-900, criado pelo art. 18 da Lei nº 7.523, de 17 de julho de 1986, na forma do Anexo II daquela lei, passa a ser denominado Administrador.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta do orçamento do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 10.1.1991
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Conteudo atualizado em 17/09/2023








