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Art. 18 da Lei nº 8.162/1991




Leis Ordinárias - 8.162, de 8.1.91 - Dispõe sobre a revisão dos vencimentos, salários, proventos e demais retribuições dos servidores civis e da fixação dos soldos dos militares do Poder Executivo, na Administração Direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.




Artigo 18