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Artigo 2
a) a fixação de preços dos bens e serviços abaixo dos respectivos custos de produção, bem como a fixação artificial das quantidades vendidas ou produzidas;
b) o cerceamento à entrada ou à existência de concorrentes, seja no mercado local, regional ou nacional;
c) o impedimento ao acesso dos concorrentes às fontes de insumos, matéria-prima, equipamentos ou tecnologia, bem como aos canais de distribuição.
d) o controle regionalizado do mercado por empresas ou grupos de empresas;
e) o controle de rede de distribuição ou de fornecimento por empresas ou grupo de empresas;
f) a formação de conglomerados ou grupos econômicos, por meio de controle acionário direto ou indireto, bem como de estabelecimento de administração comum entre empresas, com vistas a inibir a livre concorrência.








