Artigo 85
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Art. 85. Os Poderes e o Ministério Público da União publicarão, no Diário Oficial da União, até 15 de setembro de 2012, com base na situação vigente em 31 de agosto de 2012, e manterão atualizadas, nos respectivos sítios na internet, tabelas com os totais de beneficiários segundo cada benefício referido no art. 84, comparando com o ano anterior e indicando as respectivas variações percentuais, por órgão e entidade.