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Art. 2º da Medida Provisória nº 328/1993




MPs - 328, de 25.6.1993 - Define o Plano de Equivalência Salarial para reajuste das mensalidades de financiamentos para aquisição de casa no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, e dá outras providências.ConvertidaLei nº 8.692, de 1993




Artigo 2