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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 08/03/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º A nomeação para cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental depende de aprovação e classificação, até o limite de vagas oferecidas, em concurso público de provas e títulos, e subseqüente conclusão, com aproveitamento, em curso específico de formação, ministrado pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.
§ 1° A nomeação do candidato habilitado dar-se-á na Classe I.
§ 2° Caso o candidato habilitado seja funcionário ou servidor público federal, cuja remuneracão exceda a fixada para a Classe I, nos termos do art. 3° e seus parágrafos, a diferença será apurada como vantagem pessoal reajustável, nominalmente identificada .
§ 3° No prazo de noventa dias, contado da data de vigência desta Medida Provisória, o Poder Executivo regulamentará a promoção dos ocupantes de cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, bem assim especificará as atribuições das respectivas classes.
Conteudo atualizado em 08/03/2023







