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| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 722, DE 28 DE ABRIL DE 2016.
Exposição de motivos Vigência encerrada Texto para impressão | Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e do Ministério do Esporte, no valor de R$ 180.000.000,00, para os fins que especifica. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e do Ministério do Esporte, no valor de R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais), na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Francisco Gaetani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2016 - Edição extra
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República | |||||||||
UNIDADE: 20101 - Presidência da República |
| ||||||||
ANEXO I | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2038 | Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Pública | 100.000.000 | |||||||
Atividades |
| ||||||||
04 131 | 2038 2017 | Comunicação Institucional | 85.000.000 | ||||||
04 131 | 2038 2017 6500 | Comunicação Institucional - Nacional (Crédito Extraordinário) | 85.000.000 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 129 | 85.000.000 | ||
04 131 | 2038 4641 | Publicidade de Utilidade Pública | 15.000.000 | ||||||
04 131 | 2038 4641 6500 | Publicidade de Utilidade Pública - Nacional (Crédito Extraordinário) | 15.000.000 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 129 | 15.000.000 | ||
TOTAL – FISCAL | 100.000.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 100.000.000 |
ÓRGÃO: 51000 - Ministério do Esporte | |||||||||
UNIDADE: 51101 - Ministério do Esporte - Administração Direta |
| ||||||||
ANEXO I | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2035 | Esporte, Cidadania e Desenvolvimento | 80.000.000 | |||||||
Projetos |
| ||||||||
27 811 | 2035 14TQ | Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 | 80.000.000 | ||||||
27 811 | 2035 14TQ 6500 | Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 - Nacional (Crédito extraordinário) | 80.000.000 | ||||||
| F | 4 | 3 | 90 | 0 | 118 | 80.000.000 | ||
TOTAL – FISCAL | 80.000.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 80.000.000 |
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia | |||||||||
UNIDADE: 32101 - Ministério de Minas e Energia - Administração Direta |
| ||||||||
ANEXO II | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 100.000.000 | |||||||
Operações Especiais |
| ||||||||
28 846 | 0909 0EB2 | Participação da União no Capital da Eletrobrás | 100.000.000 | ||||||
28 846 | 0909 0EB2 0001 | Participação da União no Capital da Eletrobrás - Nacional | 100.000.000 | ||||||
| F | 5 | 2 | 90 | 0 | 129 | 100.000.000 | ||
TOTAL – FISCAL | 100.000.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 100.000.000 |
ÓRGÃO: 51000 - Ministério do Esporte | |||||||||
UNIDADE: 51101 - Ministério do Esporte - Administração Direta |
| ||||||||
ANEXO II | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2035 | Esporte, Cidadania e Desenvolvimento | 80.000.000 | |||||||
Atividades |
| ||||||||
27 812 | 2035 20JP | Desenvolvimento de Atividades e Apoio a Projetos de Esporte, Educação, Lazer, Inclusão Social e Legado Social | 80.000.000 | ||||||
27 812 | 2035 20JP 0001 | Desenvolvimento de Atividades e Apoio a Projetos de Esporte, Educação, Lazer, Inclusão Social e Legado Social - Nacional | 80.000.000 | ||||||
| F | 3 | 2 | 30 | 0 | 118 | 6.000.000 | ||
| F | 3 | 2 | 40 | 0 | 118 | 40.000.000 | ||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 118 | 32.000.000 | ||
| F | 4 | 2 | 40 | 0 | 118 | 2.000.000 | ||
TOTAL – FISCAL | 80.000.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 80.000.000 |
Conteudo atualizado em 06/12/2023