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MPs - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 730, DE 8 DE JUNHO DE 2016 - Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral, no valor de R$ 150.000.000,00, para o fim que especifica.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 730, DE 8 DE JUNHO DE 2016.

Exposição de motivos

Convertida na Lei nº 13.339, de 2016

Texto para impressão

Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral, no valor de R$ 150.000.000,00, para o fim que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3 º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1 º Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral, no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), na forma do Anexo a esta Medida Provisória.

Art. 2 º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de junho de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.2016

ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral

UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNC

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0570

Gestão do Processo Eleitoral

150.000.000

Atividades

02 061

0570 4269

Pleitos Eleitorais

150.000.000

02 061

0570 4269 6500

Pleitos Eleitorais - Nacional (Crédito Extraordinário)

150.000.000

F

3

2

90

0

300

150.000.000

TOTAL – FISCAL

150.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

150.000.000

*


Conteudo atualizado em 29/03/2024