- Voltar Navegação
- 710, de 4.1.2016
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 722, DE 28 DE ABRIL DE 2016
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 723, DE 29 DE ABRIL DE 2016
- 715, de 1º.3.2016
- 714, de 1º.3.2016
- 713, de 1º.3.2016
- 712, de 29.1.2016
- 711, de 18.1.2016
- 716, de 11.03.2016
- 717, de 16.03.2016
- 718, de 16.03.2016
- 721, de 29.3.2016
- 720, de 29.3.2016
- 719, de 29.3.2016
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 724, DE 4 DE MAIO DE 2016
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 725, DE 11 DE MAIO DE 2016
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 726, DE 12 DE MAIO DE 2016
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 727, DE 12 DE MAIO DE 2016
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 728, DE 23 DE MAIO DE 2016
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 729, DE 31 DE MAIO DE 2016
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 730, DE 8 DE JUNHO DE 2016
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 731, DE 10 DE JUNHO DE 2016
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 732, DE 10 DE JUNHO DE 2016
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 733, DE 14 DE JUNHO DE 2016
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 734, DE 21 DE JUNHO DE 2016
| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 734, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
Exposição de motivos Convertida na Lei nº 13.351, de 2016 Texto para impressão
| Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União ao Estado do Rio de Janeiro para auxiliar nas despesas com Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos - Rio 2016. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica a União obrigada a prestar apoio financeiro, nos termos dessa Medida Provisória, no exercício de 2016, na forma de parcela única, correspondente à importância de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de reais), para auxiliar nas despesas com Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes da realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos - Rio 2016.
Parágrafo único. O montante referido no caput será entregue ao Estado após a abertura do crédito orçamentário para a finalidade.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Henrique Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2016 - Edição extra
*
Conteudo atualizado em 29/01/2024