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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 07/02/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Esta Medida Provisória:
I - autoriza a destinação de recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas e jurídicas de direito privado para aquisição de caminhões novos ou seminovos, para renovação de frota, nos termos do disposto nesta Medida Provisória; e
II - altera a Medida Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025, para permitir a liquidação das operações contratadas no período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025, inclusive aquelas que tenham sido objeto de renegociação ou de prorrogação, por meio da linha de crédito rural disponibilizada pela referida Medida Provisória.
CAPÍTULO II
DAS LINHAS DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES NOVOS OU SEMINOVOS PARA RENOVAÇÃO DE FROTA








