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Súmulas do TST




Súmulas do TST - Súmula TST 146 - Feriado. Trabalho. Pagamento em dobro

O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Súmula revisada pela Res. 121/2003. Redação anterior : Súmula 146 - O trabalho realizado em dia feriado, não compensado, é pago em dobro e não em triplo. (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Referências: TST - E-RR 1.650/64 - Ac. TP 278, de 29/07/66 - Rel. Min. Luiz Menossi - DO-GB III de 08/09/66. Ex-Prejulgado 18/TST.).