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Súmulas do TST




Súmulas do TST - Súmula TST 142 - Gestante. Dispensa. Salário-maternidade. CLT, art. 392 (cancelada)

(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003). Redação anterior : Súmula 142 - Empregada gestante, dispensada sem motivo antes do período de 6 semanas anteriores ao parto, tem direito à percepção do salário-maternidade. (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Ex-prejulgado 14/TST).