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Súmulas do TST




Súmulas do TST - Súmula TST 132 - Periculosidade. Adicional. Indenização. Base de cálculo. Horas extras. CLT, art. 59 e CLT, art. 193

I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras. (ex-prejulgado 3). (ex-Súmula 132/TST - RA 102/82, DJ 11/10/82/ DJ 15/10/82 e ex-OJ 267/TST-SDI-I - Inserida em 27/09/2002) II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. (ex- OJ 174/TST-SDI-I - Inserida em 08/11/2000). Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005. Redação anterior (mantido pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): Súmula 132 - O adicional de periculosidade pago em caráter permanente integra o cálculo de indenização. (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82).