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Súmulas do TST




Súmulas do TST - Súmula TST 96 - Marítimo. Horas extras. CLT, art. 59

A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa em presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço. Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003). Res. 45, de 12/05/80 - DJU de 16/05/80.